A nova Lei de Bases da Habitação estabelece, pela primeira vez na Democracia Portuguesa, o quadro global, assim como um conjunto de princípios e regras gerais de atuação dos poderes públicos e privados na área da habitação.
É neste contexto que o papel dos municípios portugueses tem uma grande importância para a concretização das políticas de habitação.
Aos municípios cumpre programar e executar as respetivas políticas municipais de habitação, identificando as carências habitacionais, quantitativas e qualitativas, bem como as suas dinâmicas de evolução, com vista a assegurar respostas apropriadas no âmbito das políticas municipais ou, ainda, no quadro de programas nacionais.
Por sua vez, ao Estado cumpre assegurar os meios necessários para garantir o desenvolvimento das políticas locais de habitação.
Para uma boa execução da política local de habitação, os municípios devem promover a sua integração nos instrumentos de gestão territorial, acautelando a previsão de áreas adequadas e suficientes destinadas ao uso habitacional, e garantir a gestão do património habitacional municipal, assegurando a sua manutenção.
De acordo com esta nova Lei de Bases, a política municipal de habitação é consubstanciada em novos instrumentos, nomeadamente, na Carta Municipal de Habitação, no Relatório Municipal de Habitação e no Conselho Local de Habitação.
A Carta Municipal de Habitação é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal, com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal.
Por sua vez, o Relatório Municipal de Habitação é um documento que deverá integrar um balanço da execução da política local de habitação, e a sua eventual revisão, que deverá ser elaborado anualmente pelas câmaras municipais.
Por último, está prevista, também, a possibilidade dos Municípios poderem constituir Conselhos Locais de Habitação, com funções consultivas, e cuja composição e funcionamento deverão ser aprovados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Em conclusão, estes novos instrumentos da política local de habitação constituem, sem dúvida, uma abordagem inovadora e pioneira no nosso País e que, seguramente, vão permitir aos Municípios Portugueses uma maior capacidade para resolver os problemas habitacionais existentes.
Para as câmaras municipais, a elaboração e implementação dos novos instrumentos da política local de habitação constitui um enorme desafio, mas também uma grande oportunidade, para o desenvolvimento dos seus territórios.
Só o tempo irá permitir averiguar quais os resultados efetivos da aplicação concreta destes novos instrumentos da política local de habitação, no entanto não pode deixar de se saudar a sua entrada em vigor e os objetivos e as metas que os norteiam.
A partir de agora cabe, não apenas aos poderes públicos, mas também a todos os intervenientes do setor da habitação, dar o seu contributo para melhorar a situação habitacional no nosso País.
Álvaro Santos
Fundador e CEO da AGENDA URBANA, Lda