O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado, contribuindo para que estes sejam mais ajustados face aos rendimentos das famílias.
O PAA foi concebido para apoiar os agregados habitacionais que, embora tendo rendimentos médios, atualmente têm dificuldade em arrendar uma habitação adequada, face aos preços praticados no mercado.
A lógica do programa é a de uma contrapartida com vantagens para ambas as partes. Os senhorios que aceitem colocar os seus imóveis no programa com rendas reduzidas têm garantida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas. Já os arrendatários têm acesso a uma habitação a custos mais acessíveis, compatíveis com o seu rendimento.
Os municípios podem criar programas municipais de arrendamento acessível, desde que seja verificada a compatibilidade com o Programa (nacional) de Arrendamento Acessível, com vista ao enquadramento dos contratos celebrados no âmbito dos referidos programas.
A AGENDA URBANA tem vindo a dedicar uma particular atenção a apoiar diversos municípios no domínio da Habitação. Com uma experiência acumulada ao longo de 25 anos dos seus principais colaboradores, a AGENDA URBANA está disponível para apoiar os Municípios na implementação das suas Políticas Municipais de Habitação, sendo capaz de garantir um serviço altamente qualificado.
A Carta Municipal de Habitação é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal.
A Carta Municipal de Habitação deverá incluir:
No âmbito da “Nova Geração de Políticas de Habitação”, os Municípios devem elaborar as suas Estratégias Locais de Habitação como condição para submeter as suas candidaturas aos diversos instrumentos de financiamento disponíveis, nomeadamente, ao programa 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Com uma experiência acumulada ao longo de 25 anos dos seus principais colaboradores, a AGENDA URBANA está disponível para apoiar os Municípios na elaboração das suas Estratégias Municipais de Habitação, sendo capaz de garantir um serviço de qualidade.
Um instrumento fundamental para a elaboração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território.
Decorrente do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (DL nº 80/2015, de 14 de Maio), os Municípios Portugueses devem proceder à elaboração, de 4 em 4 anos, de um Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT).
A elaboração do REOT é condição obrigatória para a elaboração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente do PDM, e é essencial para a avaliação da evolução demográfica, económica, social e ambiental do respetivo concelho.
O REOT é fundamental para a definição de uma visão estratégica que potencie o desenvolvimento sustentável, integrado e inclusivo de uma autarquia local.
Enquanto empresa dedicada aos estudos e consultoria na área do território, ambiente, planeamento estratégico e desenvolvimento regional e urbano, e com uma experiência acumulada ao longo de 25 anos dos seus principais colaboradores, a AGENDA URBANA está disponível para a ajudar o seu Município na elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, sendo capaz de garantir um serviço de qualidade.
O Plano de Pormenor é um instrumento de gestão do território, de natureza operacional e regulamentar, que estabelece o regime do uso do solo e vincula as entidades públicas e particulares
O Plano de Pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
O Plano de Pormenor abrange áreas contínuas do território municipal, que podem corresponder a uma Unidade (ou subunidade) Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) ou a parte delas.
O Plano de Pormenor é o instrumento de planeamento indicado para áreas restritas do território, em que se disponha de cartografia de escala elevada, se conheça o cadastro fundiário e onde haja intenções de atuação, pública e privada, num futuro próximo.
Enquanto empresa dedicada aos estudos e consultoria na área do território, planeamento estratégico e desenvolvimento regional e urbano, e com uma experiência acumulada ao longo de 25 anos dos seus principais colaboradores, a AGENDA URBANA está disponível para a ajudar o seu Município na elaboração ou revisão de Planos de Pormenor, sendo capaz de garantir um serviço de qualidade.
A AGENDA URBANA tem uma equipa especializada que o pode ajudar a desenvolver o seu projeto.